domingo, janeiro 28, 2018

Da ingerência à ingovernabilidade - CARLOS MARUN

FOLHA DE SP - 28/01

A decisão de um juiz de suspender a posse da ministra do Trabalho, por ter sido vencida em duas ações trabalhistas, a princípio recebeu muitos aplausos. Todavia, felizmente, cresce o número daqueles que já constataram o absurdo em que consiste tal decisão. Trata-se de uma atitude equivocada, e exponho aqui, rapidamente, as razões desse pensamento.

O PTB, um dos maiores partidos do país, recomenda uma de suas representantes, democraticamente eleita, ratificando sua capacidade de trabalho como futura ministra. O presidente da República recebe e consolida a indicação do partido aliado. No entanto, essa decisão inerente à esfera executiva federal é suspensa por liminar de um juízo de primeira instância.

Uma decisão tão equivocada que outros quatro juízes de primeira instância demandados em varas diferentes com a mesma propositura se recusaram a admiti-la.

Sendo que o próprio Superior Tribunal de Justiça, em manifestação repleta de bom senso e de legalidade de seu presidente em exercício, agiu da mesma forma.

Em primeiro lugar, é um evidente abuso de poder um juiz revogar um ato do presidente da República, em matéria de sua competência exclusiva, como é o caso da nomeação de ministros.

A Constituição Federal é clara e dispõe no inciso I do seu artigo 84 que "compete privativamente ao Presidente da República: I- nomear e exonerar Ministros de Estado". E nunca é demais lembrar que já nos ensinava o direito romano que "in claris non fit interpretatio", ou seja, que as leis claras por si mesmo se interpretam.

Uma atitude como esta só se justificaria se houvesse algum crime em curso, o que evidentemente não é o caso. A prevalecer essa tese, seriam centenas de juízes que passariam a ter o direito de interferir diretamente em atos privativos do Poder Executivo, o que levaria o país à absoluta ingovernabilidade.

E tal interpretação criaria um aforismo absurdo!

A partir de agora, seguindo essa mesma percepção, seriam considerados amorais ou imorais todos aqueles que foram derrotados em lides trabalhistas.

Talvez esse seja o aspecto mais danoso da referida decisão. Ela tenta criar uma jurisprudência que terá como consequência o fato de que praticamente nenhum empregador brasileiro poderá, a partir de agora, exercer a função de ministro do Trabalho. Como o nosso país concentra quase 90% das ações trabalhistas do mundo, é raríssimo o caso de alguém que gere empregos e que não tenha sido derrotado em alguma dessas lides.

Eu poderia até divagar sobre outras consequências que poderiam resultar de uma eventual vitória da tese desse juiz. Juízes não poderiam ter sido ou virem a ser derrotados em ações judiciais; empresas que perderam lides trabalhistas poderiam ser impedidas de fornecer obras e serviços a governos ou serem concessionárias de serviço público, por imorais ou amorais.

E vou ainda mais longe.

Muitos me afirmam que isso tenta provocar uma desavença entre o governo e o PTB, com o objetivo de atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência, contra a qual o corporativismo se levanta. Será?

Outros entendem que se trata de uma retaliação ao governo e ao PTB pela aprovação da reforma trabalhista. Será?

Já muita gente tem me perguntado se não seria mais fácil simplesmente substituir a ministra, e eu respondo: sim, seria!

Nem sempre o governo pode ou deve, porém, se dar ao luxo de fazer o mais fácil. O governante tem o dever de zelar por suas prerrogativas e pelo Estado de Direito, e todos sabemos que o princípio da independência e harmonia entre os Poderes é um pilar da democracia.

O Poder Judiciário, o qual este governo respeita, pode muito, mas mesmo ele tem que ter sua atuação limitada pela lei. E, por fim, um governante deve governar, respeitando o passado, mas com os olhos voltados para o presente e para o futuro. O presidente Temer tem a coragem de fazer isso e, por isso, este é um governo de tantas realizações.

CARLOS MARUN, advogado e engenheiro civil, é deputado federal licenciado (MDB-MS) e ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República

Nenhum comentário: