sábado, fevereiro 15, 2014

Bloqueio à informação - EDITORIAL GAZETA DO POVO

GAZETA DO POVO - PR

A rejeição a priori de todos os pedidos de informação e convites a autoridades, quando feitos pela oposição, é tão ruim quanto o uso desse instrumento para fins eleitoreiros



Nos regimes republicanos, ao Legislativo, além de aprovar leis, cabe fiscalizar o Executivo. E, independentemente de serem situacionistas ou oposicionistas, os parlamentares têm o direito de obter do Executivo as informações que considerem de interesse público para o bom cumprimento de seus mandatos. Para tanto, dentro das regras regimentais, podem subscrever os requerimentos cabíveis para que sejam submetidos à aprovação do plenário. É assim que funciona nas democracias que prezam pela transparência.

Entretanto, a Assembleia Legislativa do Paraná vem negando sistematicamente o direito à informação ao minúsculo bloco de oposição; por orientação da liderança situacionista, os requerimentos são invariavelmente rejeitados por sua majoritária bancada. Como a Gazeta do Povo mostrou na terça-feira, até o ano passado situação e oposição tinham um acordo para aprovar todos os pedidos de informação e convites a autoridades. No entanto, desde que foi feito um pedido para que o secretário Pepe Richa fosse à Assembleia explicar denúncias publicadas por uma revista, a bancada governista resolveu barrar todos os pedidos e convites que viessem da oposição.

Essa situação dá sinais de que, a partir de agora e à medida que as eleições se aproximarem, será ainda mais difícil para a oposição o acesso a informações do governo. A estratégia situacionista de insistir nas negativas tem sua lógica e é até compreensível: nem sempre os requerimentos obedecem ao autêntico objetivo de defender o interesse público, mas simplesmente o de criar constrangimentos para deles tirar proveitos político-eleitorais.

Qualquer generalização, no entanto, é danosa. Nem a oposição deve valer-se indiscriminadamente do recurso legal e regimental com finalidades outras que não as de buscar dados relevantes para o exercício do papel de fiscalização inerente ao Legislativo, nem a situação deve arrogar-se ao pretenso direito de não fornecê-los. Se houver supostos interesses político-eleitorais da oposição em seus requerimentos, que sejam denunciados; mas que os pedidos considerados razoáveis possam ser apreciados sem uma rejeição a priori só pelo fato de virem da oposição.

Acima destas duas posturas está o princípio da transparência – hoje um valor quase absoluto na gestão pública. Trata-se de um direito inalienável do cidadão saber com precisão não apenas o destino dado aos impostos que recolhe, como também se estão sendo utilizados segundo os demais princípios inscritos na Constituição – isto é, obedecendo à legalidade, à impessoalidade, à moralidade e à eficiência.

O fato de a campanha já ter começado na prática, com todas as distorções de ordem política ou ideológica e as dificuldades naturais e legais que o período eleitoral impõe aos gestores públicos, não os elide da obrigação de prestar contas diuturnamente de seus atos. A recíproca é absolutamente verdadeira: é direito da oposição parlamentar agir e fiscalizar com rigor, mas limitada às questões que claramente se incluam como de interesse público. O resto, de um lado ou de outro, é política em seu sentido mais pedestre, que não enobrece o papel constitucional do Legislativo.

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