sábado, janeiro 18, 2014

Apurações cerceadas - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 18/01


Resolução do TSE que limita a atuação de promotores e procuradores nas eleições deste ano em nada colabora para garantir lisura do pleito


Estão novamente sob risco os poderes de investigação do Ministério Público. Depois de enterrada, sob pressão das manifestações de junho, a proposta de mudar a Constituição a fim de limitar a atuação do órgão na esfera criminal, decidiu-se, por outras vias, impor a promotores e procuradores restrições no campo eleitoral.

O freio foi colocado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No final de dezembro, o colegiado aprovou resolução, sugerida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que obriga o Ministério Público a obter autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais cometidos neste ano.

Toffoli, que presidirá o TSE a partir de maio, vê na chancela da Justiça um meio de tornar as investigações mais transparentes.

O efeito da norma será outro. Pouco fará contra inquéritos movidos por interesses escusos, mas criará embaraços burocráticos generalizados e prejudicará a agilidade na coleta de provas, atrapalhando toda e qualquer apuração.

De acordo com o juiz Márlon Reis, um dos líderes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, essas dificuldades são de tal monta que poderiam inviabilizar a averiguação de condutas irregulares.

Por essa razão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para o TSE alterar a regra; se isso não ocorrer, pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Há bons argumentos a sua disposição. O artigo 129, inciso VIII, da Constituição estabelece como função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", sem mencionar necessidade de autorização prévia.

É assim que tem funcionado na Justiça criminal. A resolução do TSE, portanto, cria, sem qualquer base jurídica, uma norma válida somente para crimes eleitorais.

Ilícitos graves para o funcionamento da democracia, como a compra de votos, fraudes no alistamento e o uso da máquina administrativa, podem ser apurados com o auxílio do Ministério Público.

Criar regras procedimentais claras é a melhor maneira de coibir eventuais abusos por parte de promotores e procuradores.

Descartar, em parte ou integralmente, a expertise que acumularam na seara eleitoral, porém, é medida que carece de fundamento e em nada colabora para garantir a realização de um pleito sem irregularidades --o que é obviamente do interesse de toda a sociedade.

Por ironia, talvez o melhor argumento contra a medida do TSE seja o fato de ela ter sido bem acolhida por políticos dos principais partidos do país. Nesse tocante, não há diferença de opinião entre governistas e membros da oposição.

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