quinta-feira, outubro 31, 2013

Comportamento criminoso - MILTON CORRÊA DA COSTA

O GLOBO - 31/10

O Black Bloc é uma organização criminosa, com todas as suas características, pois tem sua atuação de caráter permanente, com base em estrutura definida, horizontalizada na distribuição de missões. Possuindo ideologia própria, os black blocs contestam a estrutura do poder capitalista no mundo, praticando constantemente atos agressivos, de anarquia, afronta à ordem pública, desordem generalizada e ameaça à incolumidade de cidadãos pacíficos.

Há o sentido de organização estruturada para a prática de crimes de danos ao patrimônio publico e privado. Eles têm ideia-força e símbolos (do anarquismo, sobretudo), vestem-se de negro, cobrem o rosto com máscaras e panos para proteção do anonimato e possuem características próprias de enfrentamento às forças de repressão. Fazem uso de perigoso arsenal para resistência agressiva e guerrilha urbana - há instrução específica -, inclusive coquetéis molotov, estilingues e objetos perfurocortantes. Trata-se de uma organização estruturada para finalidade anárquica e de contestação a qualquer organização social dominante sob o conceito do autonomismo.

Vale ressaltar que o autonomismo se desenvolveu como um conjunto de experimentos sociais organizados - surge no início dos anos 80 na Alemanha Ocidental - por setores que optaram por se manter à margem do modo de vida dominante imposto pelo capitalismo e criar focos de sociabilidade alternativos dentro das sociedades capitalistas, mas pautados por valores e práticas opostos aos dominantes.

O Black Bloc utiliza-se também, em sua estrutura de organização criminosa, do anonimato de redes sociais na divulgação para convocação dos atos de desordem. A organização difunde táticas de guerrilha urbana e arregimentação para a sua causa, através de sites, e ainda dispõe de uma mídia privada - eles se opõem aos demais órgãos de imprensa -, com a finalidade precípua de registrar e divulgar os excessos policiais durante as manifestações, procurando mostrar episódios de violência de integrantes das forças legais, para desacreditá-las perante a opinião pública. Regozijam-se, no entanto, ao mostrarem, por exemplo, uma viatura policial ou de imprensa incendiada.

Este é o comportamento dos criminosos dos black blocs. Alguns cidadãos - até celebridades - lhes prestam apoio incondicional. Absurdo e insensatez. Quem é da área de educação, por exemplo, não pode apoiar a má educação e a falta de civilidade de vândalos, sem falar no péssimo exemplo dado aos alunos, jovens e crianças em período de formação social.

Quanto à recente decisão da Justiça que soltou a maioria dos acusados de atos de vandalismo ocorridos no Centro do Rio, em 15/10, não se discute, cumpre-se. Foi tomada com base na lei em vigor.

A polícia precisa, portanto, juntar provas concretas que enquadrem tais ativistas radicais na organização criminosa (Lei Federal 12.850/13), já que o flagrante individual de atos de vandalismo nem sempre é fácil de obter. É hora e vez de começarmos a pensar na edição da Lei Antiterrorismo, com penas mais pesadas, que desencoraje e puna os terroristas urbanos. Aos inimigos da democracia, o rigor da lei.

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