sexta-feira, agosto 16, 2013

A luta ainda contínua - EDITORIAL O ESTADÃO

O ESTADO DE S. PAULO - 16/08
No momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início à fase final do julgamento da Ação Penal (AP) 470, o tristemente memorável mensalão, é oportuno enfatizar, reiterando o que fizemos neste mesmo espaço no último dia 15 de maio, que a histórica decisão da Suprema Corte que resultou na condenação da maior parte dos réus - não por coincidência os mais importantes -"inoculou na consciência cívica do País a esperança de que o advento de uma nova era no funcionamento da Justiça relegue à condição de apenas uma má lembrança a impunidade dos poderosos que historicamente tem comprometido a consolidação do pleno sistema democrático entre nós".
É auspicioso, portanto, que logo na primeira sessão da fase final daquele julgamento, os ministros tenham, quase unanimemente, indeferido os embargos de declaração apresentados, até mesmo porque quase todos tinham claro caráter protelatório. Há pela frente, no entanto, um longo caminho a ser percorrido até que essa ação penal, para usar a expressão técnica, transite em julgado e comece finalmente a produzir seus efeitos penais.

Certamente menos tranquila será a discussão dos chamados embargos infringentes, que poderá resultar, até em função da nova composição da Corte e do entendimento diverso que os dois novos juízes possam trazer ao debate, na redução das penas originalmente impostas a réus como o ex-ministro José Dirceu, que assim se veria livre de ter que cumprir dois anos de sua pena atrás das grades.

Não é por outra razão que o editorial aqui publicado três meses atrás, sob o título A luta continua, fazia menção ao fato de que eventual reversão ou revisão significativa das condenações, nesta fase final do processo, colocaria o julgamento do mensalão, e o próprio STF, sob a séria ameaça de se transformarem em motivo de enorme frustração nacional.

A propósito, merecem atenção as considerações de natureza eminentemente política, feitas durante a sessão da quarta-feira pelo mais novo ministro da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso: "A imensa energia jurisdicional despendida no julgamento da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário. Sem reforma política, tudo continuará como sempre foi". Afirmou ainda o magistrado que "não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior, dos 'nossos' ou dos 'deles'. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada".

Está coberto de razão o ministro Barroso. E vale acrescentar que a mesma "imensa energia jurisdicional despendida" pelo STF também estará sendo desperdiçada ou, pior, depreciada, com sérios prejuízos para a imagem institucional daquela Corte, se vier a ocorrer uma reviravolta "fora da curva" na decisão final do julgamento. Da mesma maneira, está corretíssimo o mais novo integrante do supremo colégio togado quando desmistifica a tese, muito cara a setores "progressistas", de que os fins justificam os meios, ao enfatizar que "não há corrupção do bem". Muito especialmente a corrupção que é usada, em nome das melhores intenções políticas, como instrumento de conquista e manutenção do poder.

Por outro lado, soa no mínimo estranho, até porque sem nenhuma implicação aparente do ponto de vista jurídico, a surpreendente alegação do ministro Barroso de que "é no mínimo questionável a afirmação de se tratar (o mensalão) do maior escândalo político da história do País".

Se não teve toda essa importância, por que então, conforme opinou também o próprio ministro, "foi o mais investigado de todos (os escândalos)"?

A importância do mensalão não está nas quantias envolvidas, mas no fato de que foram usadas para corromper membros do Legislativo para que um partido se perpetuasse no poder, conforme o seu projeto. E não terá sido por outra razão que o mensalão foi, ainda nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, "o (escândalo) que teve a resposta mais contundente do Poder Judiciário".

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