quinta-feira, março 14, 2013

Um sinal ruim para a reforma do ICMS - RIBAMAR OLIVEIRA

Valor Econômico - 14/03

Por exigência dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a proposta de unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% não foi incluída na agenda de prioridades que 23 governadores levaram ontem aos presidentes da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Este foi um sinal ruim e indica que a reforma do ICMS terá grande dificuldade para ser aprovada pelo Congresso neste ano.

Os governadores dessas três regiões querem manter alíquotas interestaduais diferenciadas para o ICMS. Atualmente, elas são de 12% e 7%. O governador da Bahia, Jaques Wagner, do mesmo partido da presidente Dilma Rousseff, esclareceu o motivo da reforma do ICMS não ter sido incluída na agenda. "Essa proposta não unifica", disse. Wagner informou que defende duas alíquotas: uma de 7%, que seria aplicada aos produtos originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outra de 4% para os produtos das regiões Sul e Sudeste. O governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), foi ainda mais incisivo na oposição à reforma. Para ele, a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4% "liquidaria" os Estados mais pobres da federação.

No dia anterior, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste bombardearam a proposta de reforma do ICMS. O secretário do Ceará, Mauro Benevides Filho, chegou a dizer que a reforma do ICMS "é um desastre para as três regiões". Para ele, manter as alíquotas interestaduais diferenciadas do ICMS "é imprescindível". A mesma opinião foi expressa pelo secretário de Pernambuco, Paulo Henrique Câmara. "Manter a assimetria das alíquotas é um ponto essencial", afirmou.

Os governadores dessas regiões e seus respectivos secretários de Fazenda entendem que a concessão de incentivos fiscais continua sendo a única maneira de promover a industrialização de seus Estados e, por essa razão, não querem abrir mão do mecanismo. Mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo decidido que a concessão de benefício tributário pelos Estados sem a prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é inconstitucional. Mesmo com a decisão do STF de baixar uma súmula vinculante, que derrubará todos os incentivos já concedidos.

É importante observar que a proposta de unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4%, encaminhada ao Congresso pelo governo em dezembro, não conta também com o apoio dos Estados do Sul e do Sudeste. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), deixou claro isso ontem, ao afirmar que a proposta "legaliza a guerra fiscal do passado e do futuro".

O governador paulista manifestou-se contrário à ampliação do prazo de transição para 12 anos. "Defendemos a proposta original", disse, numa referência ao projeto que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou aos governadores em novembro do ano passado. Nesse, o prazo de transição era de apenas oito anos e o Amazonas e o gás boliviano que ingressa no país pelo Mato Grosso do Sul estavam enquadrados na alíquota única de 4%. Na proposta de dezembro, o Estado do Amazonas manteve a alíquota interestadual de 12%, assim como o gás natural.

No dia anterior, o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, durante a audiência pública na CAE, disse que se o Amazonas ficar com a alíquota de 12% e os demais Estados com um alíquota de 4%, "todas as empresas irão para lá". Calabi criticou também o fato de que, na proposta do governo, as alíquotas de 4% e 7% ficarão paradas durante cinco anos. Para ele, o custo dessa parada é muito elevado. Com as mudanças feitas pelo governo em sua proposta, o ICMS passou a ter cinco categorias de alíquotas interestaduais, como observou o economista José Roberto Afonso. Uma de 4% para a maioria dos produtos, outra de 12% para o Amazonas, uma de 12% para o gás natural, uma de zero por cento para o petróleo e seus derivados e outra de zero por cento para a energia elétrica.

Outro problema da proposta foi apontado por Afonso e pelo ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy, durante um debate também realizado na CAE nesta semana. Os dois alertaram para o aumento do acúmulo de créditos pelas empresas que a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4% irá provocar. Se esses créditos não forem devolvidos com rapidez pelos governos, a reforma se tornará um transtorno para as empresas. Há também o fato de que os insumos nacionais utilizados pelas indústrias sofrerão a concorrência dos insumos importados, já que estes serão submetidos à alíquota de 4% do ICMS. São questões que terão que ser analisadas com cuidado pelos parlamentares.

A reunião de ontem dos governadores mostrou que eles possuem uma agenda diferente daquela do Palácio do Planalto. Eles concordam com a proposta do governo de trocar o indexador das dívidas estaduais renegociadas pela União - o IGP-DI pelo IPCA - e reduzir os juros atuais de 6% a 7,5% ao ano para 4% ao ano, tendo a Selic como custo máximo. No projeto de lei complementar que mandou ao Congresso tratando dessa questão, o governo não incluiu na mudança de indexador as dívidas renegociadas ao amparo da Lei 8.727/1993. Para alguns Estados, como é o caso de Goiás, os encargos dessas dívidas são o principal peso. Há uma articulação no Congresso para que o projeto de lei seja alterado e passe a incluir a Lei 8.727.

Os governadores querem também, e principalmente, reduzir o pagamento mensal por conta do serviço das dívidas renegociadas pela União. Hoje, os governos estaduais comprometem até 15% de sua receita líquida real com esses pagamentos. Ontem, em nome dos colegas, o governador André Puccinelli apresentou a proposta de redução de 33% do limite de comprometimento. Ou seja, os Estados não poderiam pagar mais do que 10% de sua receita líquida real. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) coordena uma frente de parlamentares para aprovar um projeto que permite destinar 20% dos pagamentos realizados pelos Estados à União aos investimentos.

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