sábado, março 16, 2013

Federação, serviço público e democracia - MURILO FLORES

O ESTADO DE S. PAULO - 16/03

Volta à agenda política a discussão de um novo pacto federativo. O que significaria isso? Entre outros assuntos, a redefinição das responsabilidades da União, dos Estados e municípios e a redistribuição de recursos públicos em coerência com ela.

De fato, uma característica importante da nossa Federação é a incoerência entre as responsabilidades dos três níveis de sua estrutura e a distribuição da receita tributária. De acordo com a lógica federativa, foram atribuídas a Estados e municípios responsabilidades em assuntos que afetam intensamente a vida das pessoas, sem que lhes coubesse a cobertura financeira compatível com elas - o que não obsta cair sobre seus governantes, governadores e prefeitos, a cobrança popular pela prestação (ou pela não prestação...) dos serviços e pela qualidade destes.

Dentre os encargos estaduais e municipais, realçam no cotidiano da população a educação básica e média, a maior participação no atendimento à saúde, a segurança pública, a mobilidade urbana, as rodovias estaduais e municipais, a Defesa Civil, a limpeza urbana, água e saneamento básico e (responsabilidade compartilhada) o meio ambiente. Para atender às necessidades desses (e de outros) encargos, cabe aos Estados e municípios cerca de 30% de tudo o que se arrecada em impostos e tributos no País.

A concentração de receita na União cria uma situação política insólita, que interessa aos vencedores nas eleições para a Presidência da República porque sujeita o sucesso da gestão pública estadual e municipal - de seus adversários e aliados - à dependência financeira do governo federal. Em suma,ela cerceia a autonomia adequada à Federação e transforma autoridades (ou funcionários) estaduais e municipais e congressistas em pleiteadores de recursos da União para o cumprimento do que é constitucionalmente encargo das unidades federadas. A alternativa - a não conformidade com a dependência - seria o não cumprimento dos encargos e/ou a ameaça ao equilíbrio fiscal responsável. Já grave de origem-a tributação centralizada -, o problema vem piorando. Os Estados têm perdido receita por três razões fundamentais:

A adoção pelo governo federal, de medidas redutoras da arrecadação que recaem também sobre os Estados. Exemplos: a revogação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incidia sobre combustíveis e era receita estadual; e a redução do IPI na linha branca - geladeiras, máquinas de lavar e semelhantes -,que atingiu fortemente os Estados. Relatório da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Estado referência por facilidade de acesso do autor às informações, mas cuja situação é similar à de outros Estados) mostra que de janeiro a junho de 2012 o repasse do IPI para o Estado sofreu uma redução de 11,65% em relação a igual período de 2011.

Já se estendendo desde 2008, a crise econômica internacional, que acrescenta às mazelas propriamente nacionais os reflexos negativos sobre as receitas tributárias (inclusive estaduais) decorrentes do comércio externo, restringido pela crise.

A retenção política do preço da gasolina, cujo imposto é significativo na receita estadual, e a redução da tarifa da energia elétrica, que afeta empresas controladas pelos Estados. Tal como a retenção na gasolina inibe investimentos da Petrobrás, a redução da tarifa de energia inibe os de empresas de energia elétrica, além de reduzir a arrecadação do ICMS dos Estados.

As medidas de contenção ou redução de tributos, preços e tarifas realmente respondem ao interesse do povo e à economia. Mas implantadas em detrimento da receita dos Estados e municípios, reduzem ainda mais a capacidade de execução autônoma dos encargos da responsabilidade estadual e municipal e aumentam a já grande dependência da União, com a consequente maior deterioração da racionalidade federativa. Conviria, portanto, buscar alternativas para o alivio do povo e o estímulo à economia, ou a adoção de compensações coerentes, que protegessem a viabilidade dos serviços públicos da alçada de Estados e municípios e evitassem o agravamento da dependência.

O problema é grave, até mesmo nos Estados de maior desenvolvimento- os do Sul e Sudeste, que mais contribuem para a receita nacional, sem o retorno correspondente. Novamente Santa Catarina como referência: embora corresponda a 3% da população do País, em 2011 foi o 6.º maior contribuinte de impostos federais e apenas o 24.º no montante de recursos federais aplicados no Estado. Naquele ano a União arrecadou em Santa Catarina R$ 21,5 bilhões e ali aplicou apenas 30% desse montante, ou R$ 6,5 bilhões. O Estado contribuiu com R$ 2,2 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)e recebeu de volta R$ 1,7 bilhão. As transferências constitucionais para Santa Catarina caíram 3,5% de 2009 para 2011.

A persistirem essas condições, é evidente a possibilidade de o serviço público que mais afeta o dia a dia das pessoas, e já deixa a desejar, vir a perder ainda mais qualidade ou até tornar- se,ao menos em parte,simplesmente inexequível. O Brasil precisa ajustar o paradigma da receita fiscal ao das responsabilidades, acabando com a presente situação em que a Federação política convive simultaneamente com o quase centralismo fiscal, mais compatível com os regimes autoritários. A combinação da democracia política com o modelo federativo conveniente a um país imenso e de regiões diferenciadas, como é o caso do Brasil, não pode funcionar bem com o nível de concentração de receita na União aqui praticado, que contamina a ideia federativa como centralismo fiscal, naturalmente politizado.

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