domingo, fevereiro 10, 2013

Exame da OAB: controle de qualidade? - CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA

GAZETA DO POVO - PR - 10/02

Algum tempo atrás, uma notícia estampou praticamente todos os jornais do país: “Primeira fase do Exame de Ordem registra pior resultado desde 2010”. Tal fato provoca nos acadêmicos de Direito um grande temor quanto ao exame, e eles deixam de acreditar em si mesmos, na bagagem acadêmica que adquiriram durante o curso e, claro, nos estudos que realizaram e que devem realizar constantemente. Mas tal notícia, além de temor, também suscita raiva em alguns, dúvidas em outros, e sempre um mesmo questionamento: qual a necessidade do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil? Por que para outras profissões não existe tal exame?

Severas críticas também são realizadas todos os dias sobre o “real” motivo da exigência de tal prova: financeiro, reserva de mercado, manutenção dos cursinhos. Existem até movimentos formados por um passivo que não consegue obter aprovação, buscando apoio legislativo para sua extinção; hoje são 18 projetos de lei e uma Proposta de Emenda Constitucional tentando alterar essa obrigatoriedade.

No entanto, as pessoas que criticam a necessidade do Exame de Ordem parecem não compreender que o problema não é exatamente a prova; é de muito maior complexidade. Segundo o Guia do Estudante Abril, o país hoje conta com muitos cursos da área jurídica. Pesquisas inclusive demonstram que 50% dos cursos de Direito do mundo estão no Brasil. De acordo com as regras do MEC, todos deveriam apresentar boa qualidade, cumprindo exigências mínimas para funcionar, que incluem corpo docente bem qualificado, boas bibliotecas, além de outros suportes acadêmicos.

Entretanto, como são poucas as instituições públicas oferecendo vagas, o alunado precisa procurar instituições particulares, nas quais, embora exista a possibilidade governamental de acesso às bolsas de estudo ou financiamento (em número ainda incipiente para a demanda), a baixa renda brasileira provoca uma luta desenfreada por alunos. Isso permite mais matrículas nas instituições de ensino superior de menor valor de mensalidade, e não naquelas de melhor estrutura e qualidade do corpo docente, atendendo às regras de nosso mundo capitalista, o que é alarmante se considerarmos que 10% dos universitários no Brasil são acadêmicos da área jurídica.

Não parece crível imaginar, diante desses dados, que acabar com o Exame de Ordem seja a solução. O ideal seria garantir efetiva qualidade de formação, o que tem se revelado difícil de conseguir e fiscalizar. As diferenças regionais e de concepções educativas, além da maior ou menor facilidade de acesso aos professores qualificados, provocam imensa disparidade na qualidade dos egressos.

Lamentavelmente, em que pese o próprio Exame, hoje, na advocacia – como em todas as outras atividades laborais –, existem os bons e os maus profissionais. Acabar com o Exame de Ordem seria o mesmo que acrescentar uma nova categoria de trabalhadores, os não aptos, para exercer a profissão, o que poderia piorar ainda mais o exercício nas ocupações relacionadas à área, que são muitas, e das quais dependem fortemente os mais desvalidos da população quando buscam dignidade e justiça. A excelência da advocacia ainda depende do Exame de Ordem.

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