segunda-feira, novembro 26, 2012

BNDES com transparência - AÉCIO NEVES

FOLHA DE SP - 26/11


A rotina do governo federal é considerar o Parlamento mera extensão homologatória de suas decisões. Elas são, em regra, transformadas em medidas provisórias e aprovadas por uma maioria congressual, sem espaço para o debate ou contribuição legislativa.

Em agosto, quando da sanção da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo único do artigo 71, originário de emenda de minha autoria, que impunha a obrigatoriedade de que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, para financiamentos e aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, fosse consignada na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais.

Propus esta emenda diante da preocupação com que víamos o governo aportar recursos crescentes no BNDES para financiamentos diversos, sem transparência sobre os subsídios embutidos ou medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio fiscal.

Este ano reapresentei emenda de mesmo teor à LDO 2013, sumariamente rejeitada, assim como foi ignorado o alerta de que a prática atenta contra a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Agora, Tribunal de Contas da União é quem reconhece esta necessidade, constatando a diferença entre a remuneração dos títulos públicos (mais alta) e a taxa de juros cobrada do BNDES (mais baixa) nos empréstimos concedidos, que representaram, entre 2011 e 2015, subsídios não consignados no Orçamento da União no valor de R$ 72 bilhões!

Apenas em 2011, segundo o TCU, o custo fiscal do diferencial de juros somado ao custo orçamentário dessas operações chegou a R$ 22,8 bilhões.

A pergunta que se impõe é por que o governo não explicita o quanto e como gasta o que muitos já chamam de "bolsa-BNDES"?

Ninguém questiona a importância da instituição como estimulador do desenvolvimento nacional, instrumento necessário de financiamento à iniciativa privada e a Estados e municípios. O que se impõe é a necessidade de clarear os critérios utilizados e dar transparência aos valores envolvidos na forma de obrigação financeira futura para os contribuintes, já que, em última instância, é a sociedade que está pagando.

É preciso saudar a decisão do TCU, que obriga a Secretaria do Tesouro a adotar procedimentos que esclareçam os impactos dessas transferências, apontando medidas de compensação que serão adotadas para se cumprir a LRF, além da divulgação das obras e projetos e das empresas que se beneficiam com subsídios concedidos, até aqui, sem nenhum acompanhamento dos contribuintes.

Nenhum comentário: