quinta-feira, agosto 23, 2012

Favor ao crime - ROGÉRIO GENTILE

FOLHA DE SP - 23/08


SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) fez um grande favor ao setor de recrutamento do crime organizado. Jovens menores de 18 anos que forem flagrados traficando drogas pela primeira vez não podem mais ser internados em instituições de reabilitação.

Pelo entendimento da corte, que editou uma súmula sobre o assunto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação só pode ocorrer quando houver reincidência, descumprimento da punição anterior ou nas situações em que a infração for cometida mediante grave ameaça ou violência (como se fornecer droga para um dependente químico não fosse, por si só, uma violência).

O efeito imediato da decisão deve ser a reincorporação de uma verdadeira tropa de adolescentes às facções criminosas. Apenas no Estado de São Paulo, cerca de 42,7% dos 8.934 jovens internados na Fundação Casa (a antiga Febem) estão lá em razão do tráfico de drogas. É a principal causa de internação. A partir da súmula, é natural que muitos deles obtenham ordens de soltura.

Além disso, é de esperar que outros tantos jovens sejam atraídos para a criminalidade. As punições máximas para o STJ agora são a liberdade assistida, quando o infrator passa a ser monitorado por um assistente social, e o regime de semiliberdade, pelo qual o jovem traficante é obrigado a dormir em alguma instituição paga com dinheiro público, mas pode sair tranquilamente durante o dia para trabalhar no que lhe for mais conveniente.

Em vez de amenizar punições e tratar traficante de drogas como se fosse um simples pichador (sim, no caso dos jovens as punições a partir de agora serão frequentemente as mesmas), o país deveria discutir com maturidade a redução da maioridade penal.

Não dá mais, nos dias de hoje, para tratar sujeitos de 17 anos com a mesma compreensão, tolerância e brandura de garotos de 12.

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