quarta-feira, maio 30, 2012

Hospício - ANTONIO DELFIM NETTO


FOLHA DE SP - 30/05


A seção II do capítulo II da Constituição ("Dos Orçamentos") é um monumento à lógica tecnocrática do planejamento financeiro. Hierarquiza três leis: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei dos Orçamentos Anuais (LOA).

Com uma visão permanentemente ajustada quatro anos à frente, destinava-se a dar ao Brasil o mais objetivo, competente, eficiente e independente da "política paroquial" de quantos sistemas orçamentários existem no mundo. Infelizmente, em pouco mais de 20 anos, o magnífico programa cumpriu a lei universal da entropia que garante que o equilíbrio final de toda ordem é a desordem!

É evidente que o que nos falta é um processo orçamentário que defenda o Executivo das "artes" do Legislativo na fixação da receita e liberte o Legislativo do jogo humilhante de entregar seus votos em troca de emendas parlamentares.

Nos exercícios de 2011 e 2012, o Executivo saiu-se relativamente bem na sua política fiscal e no controle dos privilégios acumulados nos últimos 500 anos pelo funcionalismo público. Isso se demonstra pela aprovação mais do que tardia da sua Previdência Social. Mas surdamente, na Câmara e no Senado, movem-se as placas tectônicas que expandem os gastos sem providenciar receita.

Um sinal claro disso é o escandaloso movimento da Comissão do Trabalho da Câmara, que aprovou, por unanimidade, no dia 9 de maio, um aumento de mais de 20% para o Supremo Tribunal Federal retroativo a 1º de janeiro de 2012.

Isso significa, de fato, um aumento para todo o Poder Judiciário e para o teto de todos os funcionários pela ação do perverso sistema de "indexação" das carreiras. Ele será declarado inconstitucional quando submetido à Comissão de Finanças e Tributação, se esta funcionar. É apenas um exemplo da irresponsabilidade fiscal que se esconde no Congresso e que dará muita dor de cabeça à ilustre ministra Miriam Belchior em 2013.

Há outros exemplos que tentam nos levar para a entropia geral de um hospício a "céu aberto":

1) O recolhimento dos impostos antes do bem ou serviço ser faturado e da instituição do contribuinte substituto, fatores importantes na demanda de crédito que pressionam a taxa de juros e aumentam os preços;

2) A cobrança das multas de trânsito e do IPVA das instituições de leasing de automóveis, como se elas fossem as proprietárias. Falta responsabilizá-las pelos acidentes! Isso liquidou o empréstimo barato para a compra de automóveis;

3) Por fim, mas sem acabar, a instituição do duvidoso ponto eletrônico, que esconde o mistério de saber a quem beneficia, mas que também será transferido para os preços.

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