segunda-feira, março 05, 2012

O óbvio é apenas o óbvio - ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

O Estado de S. Paulo - 05/03/12

A mudança das regras do resseguro foram feitas no meio do jogo. Agora, as empresas estão dando a volta na limitação imposta pelas resoluções do CNSP

No começo de 2011 o governo brasileiro mudou as regras do resseguro, então recentemente implantadas com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07 e sua posterior regulamentação. 

Foi um banho de água fria no mercado, mas, mais do que isto, foi uma desnecessária mudança das regras em pleno jogo, quando empresas de todos os setores afetados pelo resseguro já haviam feito seus planejamentos e iniciado seus movimentos.

Desde o começo eu fui contra as mudanças. Em primeiro lugar, pela forma como foram feitas, já que feriam a segurança jurídica dos negócios feitos no País, abrindo espaço para forte desconfiança dos agentes econômicos internacionais. Mas minhas razões iam além. E amais pragmática é que as mudanças seriam neutralizadas no médio prazo, mas acabariam por encarecer o seguro brasileiro, contribuindo de forma negativa para a manutenção de uma praga chamada custo Brasil.

No primeiro momento, o que se viu foi a falta de sincronia entre os diversos agentes que compõem o segmento segurador se refletir no que poderia ser interpretado como uma retumbante vitória do governo.

Aliás, dependendo do ângulo que se analise o problema, é possível dizer que o governo, de forma inesperada, porque não era este o seu objetivo,conseguiu rachar a representatividade das seguradoras, criando nitidamente dois grupos antagônicos, que só agora vão harmonizando suas posições.

É verdade que, num segundo momento, vários grandes grupos internacionais, que operavam no País com resseguradoras admitidas, decidiram criar resseguradoras locais, trazendo capital novo para poderem operar.

Mas em nenhum momento os grandes compradores de seguros, as grandes empresas, principalmente industriais, instaladas no País apoiaram as medidas baixadas pelo governo. E não o fizeram por uma razão simples: sempre esteve claro para elas que o final da história passava forçosamente pelo aumento do custo de contratação e gestão de seus seguros.

Não foi por outra razão que a ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos), tão logo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) baixou as Resoluções, se manifestou com um duro documento a respeito do tema, criticando as novas disposições e alertando para o risco concreto do aumento do preço dos seguros.

Agora, o óbvio se materializa. Não num passe de mágica, mas com a constatação de que o que as pessoas, que desde o começo do ano passado acompanham o caso, diziam, aconteceu.

Como não poderia deixar de ser, inclusive pela impossibilidade das autoridades brasileiras terem qualquer controle sobre os negócios envolvendo eventuais resseguros brasileiros no exterior, as empresas interessadas estão dando a volta na limitação imposta a elas pelas Resoluções do CNSP no que tange a cessão de resseguros para as matrizes sediadas em outros países.

Nada mais fácil do que fazer uma triangulação. Antes das medidas baixadasem2011, as resseguradoras pertencentes a grupos internacionais instaladas no Brasil podiam transferir o excesso de sua capacidade de retenção para suas matrizes. Com as Resoluções do CNSP este repasse ficou reduzido a 20%. O que fazer? Simples. Combina-se com outras resseguradoras e a cessão, em vez de ser feita diretamente para empresa do grupo, é feita para esta outra companhia,que, depois, repassa a maior parte do negócio para a matriz da resseguradora instalada no Brasil.

As implicações disso são as que foram levantadas pela ABGR. O seguro das grandes empresas instaladas no Brasil está mais caro. Em primeiro lugar, porque a resseguradora que recebe o excedente da cedente brasileira cobra por isso e para fazer a transferência do negócio de volta para o grupo. E, em segundo lugar, porque com isto surgem uma série de complicadores administrativos que também custam e necessitam ser precificados.

Finalmente, mas não menos importante, com a triangulação, aumentam em muito as chances de surgirem problemas durante os processos de regulação de sinistros. Quer dizer, no final perdem todos.

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