quinta-feira, março 22, 2012

É bebida demais - JANIO DE FREITAS


FOLHA DE SP - 22/03/12
Congressistas e governo vão cambaleando sem parar no sim ou no não que defendem por breves períodos

JÁ É o caso de desconfiar que, nas disputas pela Lei da Copa, há mais bebida do que apenas na citação sobre a possibilidade, ou não, de consumi-la também nos estádios. Ora a favor, ora contra, tanto os congressistas como os representantes do governo vão cambaleando há meses, em volta do item alcoólico, sem conseguir parar no sim ou no não que defendem por breves períodos.

Os ruralistas, muitos deles cultivadores de cana, e de caninha, dão o que têm para manter, desde o ano passado, o código florestal como bloqueio e agitação do Congresso. Mas, se pode impedir a votação da Lei da Copa, o bloqueio não impediria o governo e seus aliados de fixar, há muito tempo, uma posição sobre a bebida. Digo, a bebida nos estádios. A balbúrdia é injustificável. E o fato é grotesco.

Se as dúvidas mais recentes decorrem da assinatura de Lula em documento que implica autorização à bebida (nem se esperaria dele outra posição a respeito), não parece necessário mais do que consultar o especialista José Serra. Indagado sobre sua assinatura no compromisso descumprido de cumprir todo o mandato quando prefeito, Serra definiu o documento: aquilo era só "um papelzinho". Tinha a mesma assinatura com que Serra prefeito e Serra governador assinaram atos e compromissos de governo, quer dizer, papeizinhos relegáveis.

Logo, o governo deve experimentar dizer à Fifa que o documento assinado por Lula é só um papelzinho. Ricardo Teixeira e João Havelange não estarão por lá, o que facilitaria muito a concordância. E a pior resposta possível, comprova-se, é um pontapé no traseiro -aliás, já providenciado com merecida antecipação.

GOELAS

São muito perigosas as emendas constitucionais admitidas ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (aceitações na CCJ costumam ser apresentadas, no noticiário, sob títulos como "a Câmara aprovou", quando são apenas admissões de que a matéria pode tramitar por inexistir impedimento constitucional, na opinião majoritária da comissão).

Sob pretextos variados, a intenção desses projetos é incluir o Congresso, os seus ruralistas e os conservadores em geral no poder, que a Constituição dá só ao Executivo, de conceder ou negar, delimitar, diminuir e retirar áreas de reservas indígenas, quilombos e reservas ambientais.

Apesar de admitidos pela CCJ, os projetos de emendas permitem a interpretação de serem inconstitucionais. O que, se aprovados, os sujeitaria a uma iniciativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para sustá-los. Mas os riscos são vários. Mesmo no STF, já um tanto incerto e ainda com substituições imprevisíveis a ocorrer.

SIM, MAS NÃO

A liberação de investigações, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos rendimentos de desembargadores contém uma reserva e uma restrição. A primeira é que o Supremo liberou verificações pelo sistema de amostragem, o que as permite, mas as limita. A restrição é o impedimento de uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Foi o Coaf que constatou movimentação financeira anômala de R$ 855 milhões por servidores do Judiciário. Só por acaso, um ou outro implicado nessa movimentação seria investigado pelo Conselho Nacional de Justiça.

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