quinta-feira, novembro 24, 2011

Incentivo aos importados: crime de lesa-pátria - ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA



CORREIO BRAZILIENSE - 24/11/11

Creio que alguns governadores se esqueceram de que, antes de tudo, são cidadãos brasileiros e devem respeito à Constituição brasileira, que lhes impõem, como a todos nós, direitos e deveres constitucionais. A Carta, no artigo 219, estabelece que o mercado interno deve ser utilizado pelo Estado para promover de forma duradoura seu desenvolvimento econômico e social, por meio da geração de renda e emprego para a população. 
Pois bem, ao oferecerem indiscriminadamente "incentivos à importação" na forma de redução do ICMS cobrado no despacho aduaneiro de quaisquer bens importados, mesmo quando há similares nacionais, esses governadores, eleitos pelo povo de seus respectivos estados, estão fazendo exatamente o contrário do que prega a Constituição. Na verdade, e sem exagero de expressão, cometem crime de lesa-pátria, na medida em que estão, de forma consciente e irresponsável, subtraindo renda e emprego da economia nacional em favor de países estrangeiros que para cá exportam. 
Tais governadores deverão dizer certamente em sua defesa que estão promovendo o aumento da arrecadação tributária de seus estados, mas omitem da opinião pública a que custo social para o país isso se faz. Ao cobrarem apenas 3% ou 4% de ICMS no despacho aduaneiro, em vez da alíquota interestadual de 12%, estão oferecendo aos produtos importados um incentivo ilegal, que jamais foi referendado pelo Confaz, como exige a lei, e por isso já foi considerado inconstitucional por decisão recente do Supremo Tribunal Federal. A principal função de muitos tributos não é necessariamente a arrecadação tributária para fazer frente a despesas públicas, mas a de servir como instrumento regulatório de intervenção estatal para promover o bem-estar social e econômico da sociedade. 
Por conta do objetivo de capturar de forma espúria essa arrecadação de míseros 3% ou 4% de ICMS sobre produtos importados, e, por consequência, da oferta de uma vantagem tributária de até 9% para os importados em relação à produção nacional, esses governadores promovem um prejuízo absurdo para a economia brasileira. Segundo cálculos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), somente em 2010, por conta dos incentivos aos produtos importados, o Brasil deixou de criar 771 mil empregos e perdeu 0,8% de crescimento econômico potencial sobre o PIB. 
A prerrogativa constitucional de definir a alíquota interestadual de ICMS, sobre a qual se baseia esse ignominioso incentivo aos produtos importados, é exclusiva do Senado Federal. Diante da legítima reclamação das classes industriais e trabalhadoras, em dezembro de 2010, o líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), introduziu na pauta de votação o Projeto de Resolução do Senado nº 72/10, estabelecendo nas operações interestaduais a alíquota de 0% para o ICMS incidente sobre as mercadorias importadas. 
Visando adiar sua tramitação legislativa, existem agora duas manobras daqueles senadores que trabalham pela injustificável manutenção dos incentivos: redução gradual até 2015, ao invés de imediata, dos incentivos já considerados inconstitucionais pelo STF, e medidas protelatórias na sua tramitação pelo Senado. 
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ferrenho defensor dos incentivos, apresentou requerimento para que o projeto tramitasse, além de nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ), na de Desenvolvimento Regional (CDR). Mesmo tendo sido derrubado esse último requerimento, a matéria será agora enviada à CCJ para exame de constitucionalidade e retornará para outra apreciação pela CAE. Verifica-se assim que o lobby dos importadores está forte no Congresso para que o PRS nº 72/10 não seja votado este ano e a farra dos incentivos fiscais à importação continue vigorando impunemente no país. 
Acredito seja posição consensual da indústria brasileira estabelecer já para 2012 uma alíquota de no máximo 4% para o ICMS interestadual incidente sobre mercadorias importadas. Ou seja, no nível da indiferença para se obter qualquer incentivo, pois sobre 4%, em vez de 12%, existe pouco espaço para as manobras tributárias que alguns estados vêm praticando nos últimos anos. Talvez para obter a aprovação da medida, a União tenha que conceder, em contrapartida, algumas medidas compensatórias de natureza federativa, tais como a criação dos fundos de desenvolvimento regional e de equalização tributária. 
Temos esperança de que os senadores da República não faltem com o inalienável compromisso com o povo brasileiro, dando um fim imediato e definitivo à tal guerra dos portos, onde o inimigo mora, não lá fora, mas aqui ao lado.

Roberto Giannetti da Fonseca
Economista e empresário, presidente da Kaduna Consultoria e diretor-titular de Relações Internacionais e de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Um comentário:

Anônimo disse...

mas as empresas que ja produzem no pais como exemplo a caoa que produz uma parte de seu portifolio no pais e gera empregos para anapolis acho justo esse tipo de empresa receber o beneficio