quinta-feira, novembro 17, 2011

Ameaça às garantias - JONAS LOPES DE CARVALHO NETO


O Globo - 17/11/2011

Tramita a toque de caixa no Senado Federal o projeto de emenda constitucional nº 15/2011, conhecido como PEC dos Recursos, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O objetivo da emenda é antecipar o trânsito em julgado dos processos para a segunda instância, estabelecendo imediata execução das decisões judiciais, logo após as decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais.

Não obstante, tal proposta conta com o apoio explícito do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, sob o argumento de que a medida vai evitar o acúmulo de processos e desafogar os tribunais superiores. O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), precisa avaliar com muita cautela as garantias constitucionais que podem ser suprimidas com a aprovação do projeto.

A Constituição traz, especificamente no seu artigo 5, sob o título "direitos e garantias individuais", os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, que oferecem ao cidadão o direito a lutar na Justiça pelos seus direitos, com a garantia de um processo justo e o mais irrestrito direito de defesa.

Ao se estabelecer como última instância os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais, a garantia constitucional do jurisdicionado, de levar aos tribunais superiores sua tese de defesa, está sendo suprimida.

O argumento de que a demora no julgamento de recursos protelatórios inviabiliza a execução das decisões é extremamente válido, sobretudo quando se analisa o número de recursos que deram entrada no Superior Tribunal de Justiça somente em 2010, quase 230 mil. Mas a lei já criou mecanismos para inibir esses recursos protelatórios - imposição de multas pecuniárias, além de existir a chamada execução provisória, em que a parte vencedora em segunda instância, mesmo existindo recursos para os tribunais superiores da parte vencida, pode dar início ao processo de execução, inclusive com medidas constritivas, como penhora on-line (retenção de valores diretamente na conta bancária), bloqueio de bens, entre outras.

O legislador constituinte elevou os direitos e garantias fundamentais ao status de cláusula pétrea (artigo 60), o que significa dizer que, para suprimir tal direito, não se pode fazê-lo por emenda, apenas por uma nova ordem constitucional, ou seja, promulgando-se uma nova Constituição. Portanto, é preciso avaliar com muita cautela a PEC 15/2011, pois ela pode vir a minimizar garantias constitucionais que o povo tanto lutou para adquirir.

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