terça-feira, setembro 20, 2011

EDITORIAL O ESTADÃO - STJ acode o clã Sarney


STJ acode o clã Sarney
EDITORIAL
O Estado de S.Paulo

Quatro anos de trabalho policial acabam de ir para o ralo com a decisão da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal (PF) na investigação sobre os negócios do clã do presidente do Senado, José Sarney. Com base em interceptações telefônicas e no acesso a movimentações financeiras da família, autorizados pela Justiça do Maranhão, a PF abriu cinco inquéritos que resultaram no indiciamento do filho do oligarca, Fernando Sarney, por desvio e lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha. O ponto de partida da inicialmente denominada Operação Boi Barrica e, depois, Faktor, foi a descoberta de um saque de R$ 2 milhões em dinheiro da conta do casal Fernando e Teresa Sarney, às vésperas da eleição de 2006, quando a irmã do empresário, Roseana Sarney concorria (pela terceira vez) ao governo maranhense.

As conversas captadas pelos federais registraram, além de fortes indícios de transações escusas, a desenvoltura com que os Sarneys exerciam a política de patronagem no governo Lula, reproduzindo na esfera federal, com a maior naturalidade, os padrões de controle oligárquico sobre o seu Estado de origem reduzido a capitania hereditária. Em 2009, a pedido de Fernando Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - e amigo do patriarca Sarney -, proibiu este jornal de continuar divulgando as evidências levantadas pela PF. A aberração da censura prévia imposta ao Estado completa hoje 781 dias. Enquanto essa ilicitude se perpetua, o STJ resolveu considerar que a decisão judicial que permitiu conhecer de perto as traficâncias sarneysistas, mediante quebras de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, carecia de fundamentação.

Formalmente, isso não significa o fim da investigação, muito menos equivale a um atestado de inocência dos investigados. Mas a volta à estaca zero, no caso, "abre a porta para a impunidade", como diz o presidente do Sindicato dos Delegados Federais em São Paulo, Amaury Portugal. "A PF respeita as decisões judiciais, mas o trancamento da Boi Barrica é temerário", alerta. O órgão policial sente-se diretamente atingido no cumprimento das suas atribuições, na medida em que a anulação das provas possa sugerir que a PF "forçou a barra" junto ao Judiciário maranhense para obter a prorrogação das interceptações por 18 vezes. "A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização", retruca o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Ele se refere ao controle do Ministério Público Federal, "fiscal da lei", e do Judiciário, "garantidor de direitos".

Pode-se concordar ou discordar da sua opinião sobre a falta de "interesse em deixar investigar" quando os investigados não são pessoas comuns - como, numa tirada reveladora do quanto mudou o combatente social de outrora, o presidente Lula se referiu ao bom amigo José Sarney. Pode-se também concordar ou discordar da tese de que o Judiciário está "a serviço das elites", o que seria, segundo o delegado, o pano de fundo do ato do STJ. Mas é difícil refutar a sua narrativa do episódio, a partir da referência aos controles que incidem sobre a atuação da PF: "Aí uma Corte superior anula todo um processo público com base em quê? Com base no 'ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente'. Nessa hora não importa que os fatos sejam públicos e notórios e que nem sequer há necessidade de se ficar buscando uma prova maior".

Não é a primeira vez que o STJ invalida ações da Polícia Federal. Os precedentes mais notórios foram a Operação Satiagraha, que focalizou o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, envolvendo diretores da empreiteira Camargo Corrêa. Num caso, o motivo foi a participação, julgada ilegal, de membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações. No outro, o tribunal entendeu que denúncias anônimas não justificam autorizações para escutas telefônicas. São objeções respeitáveis. Agora, está-se diante de uma interpretação equivocada - ou pior.

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