sexta-feira, março 25, 2011

JANIO DE FREITAS

Pelo menos por enquanto
JANIO DE FREITAS

 FOLHA DE SÃO PAULO - 25/03/11

DIANTE DE UMA decisão por seis votos a cinco, dizer que o Supremo Tribunal Federal decidiu em conformidade com a Constituição, como foi dito no próprio tribunal, tem menos sentido do que concluir que os ministros votaram e decidiram em conformidade com suas cabeças, e pronto.
O que se passou no STF foi bem definido pelo ministro Joaquim Barbosa: ocorria ali, a título de julgamento da validade, ou não, da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, o confronto entre duas correntes de opinião. De uma parte, os adeptos do artigo constitucional que exige ao menos um ano entre alteração da Lei Eleitoral e sua aplicação (art. 16); e, de outra parte, os que dão primazia ao artigo constitucional determinante de inelegibilidade "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato" (art. 14).
O empate de cinco a cinco entre os ministros, vigente até a tarde de anteontem, foi decidido pelo voto de uma só pessoa, o novo ministro Luiz Fux, que não representa mais a Constituição do que qualquer dos demais integrantes do STF. Mas, na prática, ficou como a própria voz da Constituição. O juiz dos juízes.
Se o indicado para a vaga no tribunal fosse outro, e houve mais nomes em consideração, o lado hoje vencido poderia ser o vitorioso. Onde fica, portanto, a "conformidade com a Constituição" nessa vulnerabilidade ao acaso de uma indicação feita, entre outras, à presidente da República?
A voz original da Constituição lhe foi dada pela Constituinte. Nenhum dos 11 ministros se referiu, porém, ao que a Constituinte achou necessário dizer com o intervalo de um ano entre a alteração da Lei Eleitoral e sua aplicação. Como ficou registrado nos anais, a razão do prazo foi a preocupação em proteger as eleições de arranjos de última hora, os casuísmo feitos para prejudicar determinados candidatos, ou correntes de ideias ou partidos em condições legítimas de concorrer.
Nada a ver, portanto, com prevalência do intervalo sobre as necessárias moralidade pessoal e probidade administrativa, e outras exigências. Mais: estávamos, então, apenas três anos e meio distantes do regime autoritário e ainda sob muitos dos seus rescaldos -condição bastante explicativa e que não deveria ser esquecida sempre que se considere o teor da Constituição.
Argumento muito citado pelos contrários à Ficha Limpa já nos resultados eleitorais de 2010, a necessidade de evitar a "insegurança jurídica" foi outro aspecto interessante emitido pelo STF. Uma só pessoa, que acompanhou cinco ministros como poderia ter acompanhado os outros cinco, decidiu os resultados eleitorais das últimas eleições e das futuras.
Pode-se sentir segurança jurídica sob tal realidade? Eleitos que tiveram a posse recusada e agora serão empossados vão, pelos quatro ou oito anos vindouros, exercer seus mandatos no Congresso ou na administração pública. Estão legitimados, para tanto, por nada menos do que o Supremo Tribunal Federal.
Mas, sejam senadores ou deputados, prefeitos ou governadores, não poderão, no entanto, concorrer nas eleições para prefeito e vereador no ano que vem, quando a Ficha Limpa já terá cumprido a quarentena suprema. Segurança jurídica depende também de coerência e lógica, mas não se sabe onde ficaram.
Ao reafirmar seu voto favorável à validade da Ficha Limpa já nas eleições passadas, a ministra Ellen Gracie achou prudente deixar claro que o adiamento vitorioso não a extingue. E o fez com um toque de humor fervente: "A Lei da Ficha Limpa permanece, o STF não derrubou a lei. Pelo menos por enquanto".
Nada seria possível acrescentar-lhe sobre o STF e a (in)segurança jurídica.

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