sábado, janeiro 08, 2011

WALTER CENEVIVA

Unidade das regras eleitorais

WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SÃO PAULO - 08/01/11
Dilma acertou ao cuidar do assunto em sua fala; o atual Código Eleitoral ainda é uma colcha de retalhos
A presidente Dilma Rousseff, ao tratar em seu discurso de posse de novos valores e ferramentas necessários para nossa democracia, deu atenção a um tema focalizado na última coluna de 2010: a legislação para o aprimoramento político eleitoral do Brasil.
Devemos enfrentar a necessidade do aperfeiçoamento das instituições, já que nosso Código Eleitoral foi editado pelo marechal Castello Branco, há 45 anos, com base em ato institucional do governo militar.
Dilma acertou ao cuidar do assunto nos primeiros minutos de sua fala. O atual Código Eleitoral, apesar das mudanças introduzidas desde 1985, ainda é uma remendada colcha de retalhos.
Ocorre que um código bem estruturado, apto a dar os limites gerais do processo político, é necessário. Há muitas regras isoladas, surgidas em tempos variados, oriundas de reformas parciais que já deram o que tinham para dar.
A reestruturação completa partirá das normas constitucionais quanto à base democrática. Classificará condições de elegibilidade que vinculem o eleitor a seus candidatos, mesmo nos pleitos proporcionais.
É boa a reserva exclusiva para brasileiros natos nos cargos de presidente e vice-presidente da República e de presidente de cada Casa do Congresso. As condições de elegibilidade, salvo na filiação partidária, regulamentada pela lei nº 9.096/95, devem ser revistas sem necessidade de alterar os limites da idade mínima.
Crimes dos eleitos têm esbarrado na exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória. Um meio termo há de ser encontrado. Preservará, para outros fins, o trânsito em julgado, mas não ao definir condições de elegibilidade para permitir o afastamento do candidato antes do pleito, se houver condenação em segundo grau ou em primeiro grau, quando o Tribunal Superior Eleitoral considerar desonrosa a infração apontada.
O reexame da lei complementar nº 64/90 (com sua alteração) definirá melhor a inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.
Os casos notórios de políticos permanentemente presentes em acusações diversas, cuja apuração se eternize, não devem subsistir.
O equilíbrio das balanças da Justiça entre a candidatura de pessoas condenadas, mas nunca punidas, será enfrentado, sob pena de se sacrificar a prática democrática em favor da delinquência. A crítica de que a severidade pode gerar formas antidemocráticas de exclusão deve ser ponderada.
As desfiliações partidárias continuam nos debates, acopladas ao princípio da fidelidade e à clareza da integração dos candidatos eleitos aos programas de seus partidos políticos.
A interferência da internet como agente eficaz de divulgação por certo estará inteiramente absorvida pelos candidatos e pré-candidatos, sem limite de tempo quanto a sua divulgação. Ainda não dispomos de elementos claros sobre seu exercício. Li que Obama ganhou sua eleição com a internet. Vale a pena pensar nesse exemplo. Será da responsabilidade do Judiciário corrigir os excessos.
Tudo terá de ser esmiuçado na discussão do novo Código Eleitoral. A presidente da República deve contribuir para estimular a reforma, sendo essa apenas a síntese superficial do muito que há por discutir no debate amplo e urgente que irá muito além dos limites traçados aqui.

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