terça-feira, fevereiro 23, 2010

LUIZ GARCIA

Igual para todos

O GLOBO - 23/02/10

Ele está com quase 70 anos, e isso basta para garantir que merece recauchutagem de alto a baixo. Ainda bem que, ao contrário do que acontece com a gente, códigos e leis podem ser rejuvenescidos de verdade. Em suma, cabelo novo em vez de peruca.

O que está em questão é o Código de Processo Penal, nascido em 1941.

Sua reforma está tramitando no Senado.

Se a Comissão de Justiça cumprir a promessa de aprovar o novo texto em março, o projeto pode passar para a Câmara em abril e, tudo dando certo, transformar-se em lei no fim do ano.

A questão é saber se o código ficará mesmo substancialmente melhor do que o atual. O teste principal é o da velocidade. O sistema em vigor tem o defeito visível — para não dizer escandaloso — de permitir aos réus endinheirados adiar a decisão final sobre seus crimes.

Não resisto à tentação de citar o exemplo mais notável dessa situação: o caso do coleguinha jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada em 2000. Graças aos seus advogados, só foi julgado em 2006, quando foi condenado a 19 anos de reclusão. Como não lhe faltam recursos para pagar bons advogados, está livre até hoje.

Um
Judiciário em que isso é possível certamente precisa de uma bela reforma.

Pelo novo projeto, o adiamento da sentença definitiva será bem mais difícil, principalmente no âmbito dos tribunais superiores. Alguns críticos afirmam que, por outro lado, aumentará o número possível de recursos nas instâncias inferiores.

De qualquer maneira, no âmbito geral o progresso parece ser evidente.

Os críticos afirmam que o projeto acelera os processos por um lado e torna-os mais lentos por outro. Seria porque ele possibilita o recurso contra a decisão do juiz de primeira instância que transforma o inquérito policial em processo criminal. O que cria mesmo mais um fator de demora na decisão final. O Congresso poderá decidir que não é boa ideia — quanto mais não seja, porque estabelece mais um fator de lentidão na punição de crimes. O que só ajuda o réu endinheirado.

A tramitação no Senado determinará se esse e outros fatores de injustiça serão eliminados, ou pelo menos abrandados.

O objetivo desejável é formulado com facilidade: trata-se de chegar mais perto da situação ideal de uma justiça igual para todos. Na prática, como mostram todos os precedentes, não é fácil.

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